Art. 29, § 1º, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 29. […] § 1º A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. Os fatos anteriores, imputam-se, entretanto, a quem os praticou.

Nota(s) de exibição

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