Art. 181, § 1º, do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 181.

  • […]

  • § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 181, § 1º, do Código Penal Militar (1944)

    Art. 181, § 1º, do Código Penal Militar (1944)

      Termos equivalentes

      Art. 181, § 1º, do Código Penal Militar (1944)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 181, § 1º, do Código Penal Militar (1944)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.