Art. 182, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 182.

  • […]

  • § 1º Se resulta:

  • I – incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias;

  • II – perigo de vida;

  • III – debilidade permanente de membro, sentido, ou função:

  • Pena – reclusão, de um a cinco anos.

  • § 2º Se resulta:

  • I – incapacidade permanente para o trabalho;

  • II – enfermidade incurável;

  • III – perda ou inutilização de membro sentido ou função;

  • IV – deformidade permanente:

  • Pena – reclusão de dois a oito anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 182, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1944)

    Art. 182, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1944)

      Termos equivalentes

      Art. 182, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1944)

        1 Descrição arquivística resultados para Art. 182, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1944)

        Processo n. 66/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
        BR DFSTM 005-001-005-066-1945-1aud1die-feb · Processo. · 10/12/1945 a 01/04/1946
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Em 6 de maio de 1945, em um baile na cidade de Santo Ilario D'Enza, Itália, o acusado feriu com faca, numa briga, um soldado americano que procurava acalmá-lo.

        1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)