Art. 182, §§ 5º e 6º, do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 182.

  • […]

  • § 5º Se a lesão é culposa:

  • Pena – detenção, de dois meses a um ano.

  • § 6º No caso de lesão culposa, aumenta-se a pena de um têrço se ocorre qualquer das hipóteses do § 4º do artigo anterior.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 182, §§ 5º e 6º, do Código Penal Militar (1944)

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      Termos equivalentes

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        Apelação n. 43/1945/FEB
        BR DFSTM 005-002-001-43-1945-feb · Processo. · 22/03/1945 a 22/03/1946
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Soldado servindo no Grupo de Artilharia, por brincadeira, imprudentemente, deu um tiro para o chão em direção às pernas do seu camarada, causando-lhe ferimentos. Em consequência disso, foi condenado pela prática do crime.

        Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB
        Processo n. 54/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
        BR DFSTM 005-001-005-54-1945-feb-1aud1die · Processo. · 05/05/1945 a 01/04/1946
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        O acusado estava mostrando sua pistola a um cabo, procurando destravá-la, quando a arma disparou, indo o projetil atingir um soldado, causando-lhe ferimentos.

        1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)