Soldado servindo no Grupo de Artilharia, por brincadeira, imprudentemente, deu um tiro para o chão em direção às pernas do seu camarada, causando-lhe ferimentos. Em consequência disso, foi condenado pela prática do crime.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBÁrea de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 182.
[…]
§ 5º Se a lesão é culposa:
Pena – detenção, de dois meses a um ano.
§ 6º No caso de lesão culposa, aumenta-se a pena de um têrço se ocorre qualquer das hipóteses do § 4º do artigo anterior.