Art. 182, §§ 5º e 6º, do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 182.

  • […]

  • § 5º Se a lesão é culposa:

  • Pena – detenção, de dois meses a um ano.

  • § 6º No caso de lesão culposa, aumenta-se a pena de um têrço se ocorre qualquer das hipóteses do § 4º do artigo anterior.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 182, §§ 5º e 6º, do Código Penal Militar (1944)

    Art. 182, §§ 5º e 6º, do Código Penal Militar (1944)

      Termos equivalentes

      Art. 182, §§ 5º e 6º, do Código Penal Militar (1944)

        2 Descrição arquivística resultados para Art. 182, §§ 5º e 6º, do Código Penal Militar (1944)

        2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Processo n. 101/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
        BR DFSTM 005-001-005-101-1945-feb-1aud1die · Processo. · 06/12/1945 a 01/04/1946
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Em 8 de julho de 1945, no acampamento do 11º Regimento de Infantaria, em Francolise, Itália, o acusado, examinando um revólver, fez a arma disparar, indo o projetil ferir dois soldados que estavam deitados em suas camas.

        1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
        Apelação n. 120/1945/FEB
        BR DFSTM 005-002-001-120-1945-feb · Processo. · 30/06/1945 a 22/03/1946
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Motorista civil a serviço da FEB, enquanto dirigia caminhão com reboque, pertencendo ao P.R.L., em alta velocidade e com imprudência, o veículo virou dando volta completa e caindo de uma altura de dois metros, resultando na morte de soldado e ferimentos de outras praças.

        2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)