Art. 182, §§ 5º e 6º, do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 182.

  • […]

  • § 5º Se a lesão é culposa:

  • Pena – detenção, de dois meses a um ano.

  • § 6º No caso de lesão culposa, aumenta-se a pena de um têrço se ocorre qualquer das hipóteses do § 4º do artigo anterior.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Apelação n. 36/1945/FEB
        BR DFSTM 005-002-001-36-1945-feb · Processo. · 25/03/1945 a 19/03/1946
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Soldado, manejando uma pistola alemã de sua propriedade, ao levantar a culatra para extrair as balas, o fez com tal imprudência que a arma disparou, indo o seu projetil causar ferimentos em um outro soldado.

        Supremo Tribunal Militar