Art. 182, §§ 5º e 6º, do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 182.

  • […]

  • § 5º Se a lesão é culposa:

  • Pena – detenção, de dois meses a um ano.

  • § 6º No caso de lesão culposa, aumenta-se a pena de um têrço se ocorre qualquer das hipóteses do § 4º do artigo anterior.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 182, §§ 5º e 6º, do Código Penal Militar (1944)

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      Termos equivalentes

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        Processo n. 71/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
        BR DFSTM 005-001-005-71-1945-feb-1aud1die · Processo. · 10/12/1945 a 01/04/1946
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Na estrada próxima a Piacenza, Itália, o trator dirigido pelo acusado chocou-se violentamente contra um caminhão que vinha em sentido contrário, causando ferimentos em várias praças.

        1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)