Art. 182, §§ 5º e 6º, do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 182.

  • […]

  • § 5º Se a lesão é culposa:

  • Pena – detenção, de dois meses a um ano.

  • § 6º No caso de lesão culposa, aumenta-se a pena de um têrço se ocorre qualquer das hipóteses do § 4º do artigo anterior.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 182, §§ 5º e 6º, do Código Penal Militar (1944)

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      Termos equivalentes

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        Processo n. 5/1944/FEB (2ªAUD1ªDIE)
        BR DFSTM 005-001-005-005/1945-2aud1die-feb · Processo. · 20/11/1944 a 01/04/1946
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Em 4 de outubro de 1944, em Sexto, Itália, um soldado, ao verificar se a carabina de seu companheiro estava ou não carregada, fez a arma disparar, indo o projetil alcançar um menor italiano, causando ferimentos neste.

        2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)