Art. 201 do Código Penal Militar (1944)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 201. Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando de situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

  • Pena – reclusão, de um a três anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 201 do Código Penal Militar (1944)

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      Termos equivalentes

      Art. 201 do Código Penal Militar (1944)

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