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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 213. Praticar dano em aeronave, angar, depósito, pista ou instalação de campo de aviação, engenho de guerra moto-mecanizado, arsenal, dique, doca, armazém ou em qualquer outra instalação militar:
Pena – reclusão, de dois a dez anos.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nos parágrafos do artigo anterior.