Art. 214 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 214. Fazer desaparecer ou extraviar combustível, munição, peças de equipamento de navio ou de aeronave ou de engenho de guerra moto-mecanizado, ou armamento:
  • Pena – reclusão, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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