Art. 221 do Código Penal Militar (1944)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 221. Causar desabamento ou desmoronamento, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

  • Pena – reclusão, de dois a cinco anos.

  • Parágrafo único. Se o crime é culposo:

  • Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

      Art. 221 do Código Penal Militar (1944)

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