Art. 244 do Código Penal Militar (1944)

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Nota(s) de âmbito

  • Art. 244. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

  • Pena – reclusão, de três a seis anos, se o documento é público; reclusão, de dois a cinco anos se o documento é particular.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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