Art. 258 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 258. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo policial, administrativo ou judicial, militar:
  • Pena – reclusão, de um a três anos.

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