Art. 258 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 258. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo policial, administrativo ou judicial, militar:
- Pena – reclusão, de um a três anos.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 258 do Código Penal Militar (1944)
Art. 258 do Código Penal Militar (1944)
Termos equivalentes
Art. 258 do Código Penal Militar (1944)
Termos associados
Art. 258 do Código Penal Militar (1944)
- TR Crime Militar
- TR Crime contra a administração da Justiça Militar
- TR Falsa perícia (DPM)
- TR Falso testemunho (DPM)
- TR Aumento da pena
- TR Retratação do agente
- TR Art. 346 do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 144, caput e §§ 1º a 3º, do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 145 do Código Penal para a Armada (1891)