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Art. 263. Prestar o criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
Pena – detenção, de três mêses a um ano.
Art. 263. Prestar o criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
Pena – detenção, de três mêses a um ano.