Art. 264 do Código Penal Militar (1944)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 264. Deixar de cumprir decisão da Justiça Militar, ou retardar a sua execução:

  • Pena – detenção, de dois mêses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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