Art. 284 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 284. Deixar-se o comandante surpreender pelo inimigo:
  • Pena – detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
  • Parágrafo único. Se o fato compromete as operações militares:
  • Pena – reclusão, de cinco a vinte anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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