Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 288. Dar causa, por culpa, ao sacrifício ou captura de fôrça sob o seu comando:
Pena – reclusão, de dez a trinta anos.
Art. 288. Dar causa, por culpa, ao sacrifício ou captura de fôrça sob o seu comando:
Pena – reclusão, de dez a trinta anos.