Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 292. Deixar, por culpa, evadir-se prisioneiro:
Pena – reclusão, de um a quatro anos.
Art. 292. Deixar, por culpa, evadir-se prisioneiro:
Pena – reclusão, de um a quatro anos.