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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 299. Desertar em presença do inimigo:
Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Art. 299. Desertar em presença do inimigo:
Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.