Art. 301 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO X – DO ABANDONO DE PÔSTO
  • Art. 301. Praticar, em presença do inimigo, crime de abandono de pôsto, definido no art. 171:
  • Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

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Apelação n. 70/1945/FEB

Soldado do 3º Grupo de Artilharia, no exercício de sentinela, foi denunciado por abandonar o posto e ter sido encontrado em estado de embriaguez.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)