Art. 303, § 3º, do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 303.
  • […]
  • § 3º No caso do § 3º do art. 182:
  • Pena – reclusão, de dez a vinte anos.

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Termos hierárquicos

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