Art. 7º, § 2º, do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros

  • Art. 7º [...] § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 7º, § 2º, do Código Penal Militar (1969)

    Art. 7º, § 2º, do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 7º, § 2º, do Código Penal Militar (1969)

        Termos associados

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 7º, § 2º, do Código Penal Militar (1969)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.