Art. 7º, caput, do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Territorialidade, Extraterritorialidade
- Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.