Art. 81, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Graduação no caso de pena de morte
- Art. 81. [...] § 2° Quando cominada a pena de morte como grau máximo e a de reclusão como grau mínimo, aquela corresponde, para o efeito de graduação, à de reclusão por trinta anos.