Art. 81, § 1º, do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Redução facultativa da pena
- § 1º A pena unificada pode ser diminuída de um sexto a um quarto, no caso de unidade de ação ou omissão, ou de crime continuado.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
- Esse dispositivo prevê que a pena unificada poderá ser diminuída de um sexto a um quarto, no caso de concurso formal (art. 79, 1ª parte) ou crime continuado (art. 80).