Art. 4º do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO I DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR
  • Art. 4º A lei penal militar aplica-se ao crime praticado no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, já tenha sido o agente julgado pela justiça estrangeira.

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