Art. 48 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 48. O civil cumpre a pena imposta pela Justiça Militar em penitenciária civil, ou à falta, em seção especial de prisão comum, ficando sujeito ao regime do estabelecimento a que seja recolhido.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 48 do Código Penal Militar (1944)
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Termos equivalentes
Art. 48 do Código Penal Militar (1944)
Termos associados
Art. 48 do Código Penal Militar (1944)
- TR Civil, condenação
- TR Aplicação da pena
- TR Execução penal
- TR Cumprimento da pena
- TR Regime de cumprimento da pena
- TR Aplicação da lei penal militar
- TR Aplicação da lei penal
- TR Lei de execução penal
- TR Pena Privativa de Liberdade
- TR Estabelecimento penal
- TR Penitenciária
- TR Prisão comum
- TR Art. 62, caput, do Código Penal Militar (1969)