Art. 45 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 45. A pena de suspensão do exercício do pôsto ou cargo consiste na agregação, licenciamento ou disponibilidade do condenado pelo tempo fixado na sentença, não sendo contado como tempo de serviço o do cumprimento da pena.

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