Art. 64, caput, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função
  • Art. 64. A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.

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