Art. 65 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Pena de reforma
  • Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do sôldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do sôldo.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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Termos equivalentes

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