Art. 46 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 46. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, com direito à percepção de um vinte e cinco avos do soldo, por ano de serviço, não podendo, entretanto, receber importância superior à do soldo.

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