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Art. 49. São penas acessórias:
I – perda de pôsto e patente;
II – exclusão das fôrças armadas;
III – perda de função pública, eletiva ou de nomeação;
IV – interdição de direitos.
Art. 49. São penas acessórias:
I – perda de pôsto e patente;
II – exclusão das fôrças armadas;
III – perda de função pública, eletiva ou de nomeação;
IV – interdição de direitos.