Art. 98, caput, do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO V – DAS PENAS ACESSÓRIAS

  • Penas Acessórias

  • Art. 98. São penas acessórias:

  • I - a perda de pôsto e patente;

  • II - a indignidade para o oficialato;

  • III - a incompatibilidade com o oficialato;

  • IV - a exclusão das fôrças armadas;

  • V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

  • VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

  • VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

  • VIII - a suspensão dos direitos políticos.

Nota(s) de exibição

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