Art. 98, caput, do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- CAPÍTULO V – DAS PENAS ACESSÓRIAS
- Penas Acessórias
- Art. 98. São penas acessórias:
- I - a perda de pôsto e patente;
- II - a indignidade para o oficialato;
- III - a incompatibilidade com o oficialato;
- IV - a exclusão das fôrças armadas;
- V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
- VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
- VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
- VIII - a suspensão dos direitos políticos.