Art. 98, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Função pública equiparada
  • Art. 98. […] Parágrafo único. Equipara-se à função pública a que é exercida em emprêsa pública, autarquia, sociedade de economia mista, ou sociedade de que participe a União, o Estado ou o Município como acionista majoritário.

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