Art. 44 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 44. A pena de reclusão pode ser, a pedido do condenado e a critério do juiz, convertida em detenção, com aumento que não exceda da décima parte.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 44 do Código Penal Militar (1944)
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Termos equivalentes
Art. 44 do Código Penal Militar (1944)
Termos associados
Art. 44 do Código Penal Militar (1944)
- TR Aplicação da pena
- TR Execução penal
- TR Cumprimento da pena
- TR Pena de suspensão, conversão
- TR Posto militar, exercício, suspensão, conversão
- TR Graduação militar, exercício, suspensão, conversão
- TR Cargo militar, exercício, suspensão, conversão
- TR Função militar, exercício, suspensão, conversão
- TR Pena de detenção, conversão
- TR Art. 64, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)