Art. 62, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Cumprimento em penitenciária militar
  • Art. 62.
  • […]
  • Parágrafo único. Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte, em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença. (ALTERADO)
  • Parágrafo único - Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença. (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 62, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)

Art. 62, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)

Termos equivalentes

Art. 62, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)

0 Resultados para Art. 62, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.