Art. 60, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Pena dos não assemelhados
  • Art. 60. […] Parágrafo único. Para os não assemelhados dos Ministérios Militares e órgãos sob contrôle dêstes, regula-se a correspondência pelo padrão de remuneração.

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