Art. 59, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Separação de praças especiais e graduadas
- Art. 59. […] Parágrafo único. Para efeito de separação, no cumprimento da pena de prisão, atender-se-á, também, à condição das praças especiais e à das graduadas, ou não; e, dentre as graduadas, à das que tenham graduação especial.