Art. 5º do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Tempo do crime
  • Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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Termos equivalentes

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