Art. 7º do Código Penal para a Armada (1891)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 7º A resolução de commetter crime, manifestada por actos exteriores, que não constituirem começo de execução, não está sujeita á acção penal, salvo si constituir crime especificado na lei.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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