Art. 38 do Código Penal Militar (1944)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 38. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

Nota(s) de exibição

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