Brasil

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Revisão Criminal n. 670/1953
BR DFSTM 003-002-003-003-670/1953 · Processo. · 09/12/1953 a 18/11/1954
Parte de Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936 - 1955

Revisão Criminal requerida por Nicolaus Eduard Dellingshausen, alemão, civil, condenado a 8 anos de prisão, por acórdão de 19 de novembro de 1942 do Tribunal de Segurança Nacional, sob a acusação de praticar crime de serviço secreto no território brasileiro.

Superior Tribunal Militar
Revisão Criminal n. 682/1954
BR DFSTM 003-002-003-003-682/1954 · Processo. · 08/06/1954 a 25/10/1954
Parte de Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936 - 1955

Revisão Criminal requerida por Fernando Manoel de Almeida e Motta Marques, jornalista, condenado a 2 anos de reclusão, por acórdão do Superior Tribunal Militar de 16 de janeiro de 1948, pela posse sem licença, em tempo de guerra, de um aparelho transmissor de radiotelegrafia.

Superior Tribunal Militar
Revisão Criminal n. 806/1957
BR DFSTM 003-002-003-003-806/1957 · Processo. · 21/11/1957 a 15/09/1958
Parte de Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936 - 1955

Revisão Criminal requerida por Gerardo Majella Mello Mourão, jornalista, condenado a 6 anos de reclusão, como incurso no art. 124, preâmbulo, do Código Penal Militar de 1944, por desclassificação, e em face do acórdão do Superior Tribunal Militar de 1º de outubro de 1947, na Revisão Criminal n. 428. No presente processo, vem o revisando, pela segunda vez, pleitear sua absolvição do crime de que foi denunciado e condenado.

Superior Tribunal Militar
Revisão Criminal n. 92/1940
BR DFSTM 003-002-003-003-revisao-criminal-92-1940 · Processo. · 21/08/1940 a 23/12/1940
Parte de Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936 - 1955

Revisão Criminal requerida por Sócrates Gonçalves da Silva, ex-oficial do Exército, condenado como incurso no grau sub-máximo do art. 1º da Lei nº 38, de 4 de abril 1935, por acórdão do Supremo Tribunal Militar de 7 de julho de 1939.
O suplicante foi condenado no grau submáximo por ter entendido o STM que a agravante da condição de militar preponderava sobre a atenuante dos bons precedentes.
Ele alega que no próprio acórdão que o condenou houve variedade de interpretações, tanto que alguns acusados tiveram as suas penalidades aplicadas no grau submédio, enquanto outros, entre os quais ele próprio, tiveram as penas impostas no submáximo.

Supremo Tribunal Militar
Revisão n. 1/1945/FEB
BR DFSTM 005-002-003-revisao-1-1945-feb · Processo. · 17/10/1945 a 22/10/1945
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Soldado preso, condenado como incurso no art. 225 do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.

Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB
Revisão n. 2/1945/FEB
BR DFSTM 005-002-003-revisao-2-1945-feb · Processo. · 1945
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Soldado preso, condenado como incurso no art. 182, § 5º, do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.

Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB
Revisão n. 3/1945/FEB
BR DFSTM 005-002-003-revisao-3-1945-feb · Processo. · 17/10/1945 a 22/10/1945
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Soldado preso, condenado como incurso no grau máximo do art. 136, c/c art. 314, do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.

Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB
BR DFSTM 005-003-001-002-003-teleg-9012--06051945 · Item Documental · 06/05/1945
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Telegrama do Comandante da FEB congratulando-se com o Conselho Supremo de Justiça Militar pela conclusão vitoriosa da campanha da Força Expedicionária Brasileira:
"= 6/5/45 M 169 PT Tenho prazer congratular me com Vossência e todos os ilustres membros Conselho Justiça Militar FEB pela conclusão vitoriosa nossa campanha neste teatro operações VG e faço empenho realçar magnífico trabalho serviço justiça VG que cooperou brilhante e eficientemente salvaguarda disciplina nossas tropas e defesa prestígio e conceito conquistaram nossos soldados neste continente PT Gen Mascarenhas Moraes =".

Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária