Art. 151 do Código Penal para a Armada (1891)

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  • TITULO VI Dos crimes contra a segurança da pessoa e vida

  • CAPITULO I HOMICIDIO

  • Art. 151. Aquelle que, por imprudencia, negligencia, ou inobservancia de alguma disposição regulamentar, commetter, ou for causa involuntaria, directa ou indirectamente, de homicidio, será punido com prisão com trabalho por dous mezes a dous annos.

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        Ação Penal n. 7.814/1932

        Aos 29 de agosto de 1932, na localidade onde se encontrava o 17º Corpo Provisório da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, que se achava bivacado à margem do rio Apiaí-Mirim, Estado de São Paulo, em operações de guerra contra as forças paulistas, o soldado Waldemar Rodrigues dos Santos, de fuzil em punho, devidamente carregado, declarou aos seus camaradas presentes que na arma havia cinco balas, “uma para cada um”. Após essa declaração, o soldado, ao alçar o fuzil para colocá-lo no ombro, causou o disparo da arma, indo o projétil alcançar seu camarada Adão Orlando da Silva, soldado da mesma corporação, que morreu momentos depois, em consequência do ferimento recebido.

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        Ação Penal n. 7.829/1932

        Aos 15 de setembro de 1932, em uma casa na Vila Taquary, Estado de São Paulo, o soldado Romão Ferreira, com a sua unidade em operações de guerra contra as forças paulistas, efetuava a troca de um revólver com seu camarada Julio Gomes, soldado da mesma corporação, quando imprudentemente deu no gatilho quatro vezes para experimentar a arma que havia sido carregada. Na última vez que acionou o gatilho, a arma disparou, indo o projétil atingir não só o denunciado na mão esquerda, como também seu citado camarada, no peito, que morreu em consequência do ferimento.

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        Apelação n. 13/1933

        Aos 8 de outubro de 1932, quando o 1º Regimento de Infantaria, em operações de guerra contra a revolta paulista, efetuava a ocupação militar da cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, o soldado Manoel Henrique Alves foi acusado de homicídio ao atingir, em estado de embriaguez, com um tiro de pistola Parabellum, o cabo Edgar Ramos Vanderlei, que morreu no dia seguinte. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça que condenou o acusado sem reconhecer a agravante, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.

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        Apelação n. 21/1933

        Aos 6 de agosto de 1932, quando o 2º Regimento de Infantaria, em operações militares contra os revolucionários paulistas, encontrava-se acantonado na cidade de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, o soldado Horacio Pais, do 2º Batalhão daquele Regimento, foi acusado de homicídio quando, durante uma instrução de recrutas sobre fuzil Mauser no edifício da Cadeia Pública, contrariando as ordens do instrutor, lançou mão de um fuzil carregado do corpo da guarda da cadeia e, ao manejar a arma, esta detonou, vindo o tiro a acertar o seu camarada Laudelino dos Santos, causando-lhe a morte. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o réu, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.

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        Apelação n. 24/1934

        Aos 27 de outubro de 1932, quando o 2º Regimento de Infantaria estava acantonado na cidade de Sant’Anna, Estado de São Paulo, por ocasião das operações militares contra o movimento revolucionário irrompido nesse Estado, o 3º Sargento Sebastião Berquó foi acusado de homicídio culposo porque, no quartel do 4º Batalhão de Caçadores, ao manejar seu revólver, este disparou, indo o projétil alcançar o abdômen do soldado Dionisio Nascimento, que se achava limpando seu sabre próximo do denunciado. Aquele faleceu três dias depois em consequência do ferimento. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.

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        Apelação n. 25/1934

        Aos 16 de setembro de 1932, na autoestrada entre as cidades de Cruzeiro e Cachoeira, no Estado de São Paulo, em zona de operações militares das forças federais contra os revolucionários paulistas, o soldado Antonio Dantas Filho, do 3º Regimento de Infantaria, chofer de um caminhão a serviço do exército, foi acusado de homicídio quando, parado na estrada a fim de consertar o veículo, retirou do coldre seu revólver Flank, que disparou contra outro caminhão do exército que passava exatamente naquele momento, atingindo e matando o soldado Virgílio Gomes Pereira, do 22º Batalhão de Caçadores. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.

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        Apelação n. 26/1934

        Aos 13 de agosto de 1932, na cidade de Queluz, Estado de São Paulo, no acantonamento do 3º Regimento de Infantaria, em operações militares contra o movimento revolucionário paulista, o soldado Joaquim Martins Gonzaga foi acusado de homicídio quando, ao examinar seu mosquetão, a arma detonou, atingindo o cabo Domício Santos, que teve morte imediata. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.

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        Apelação n. 32/1934

        Aos 8 de outubro de 1932, na cidade de Mogi Mirim, então ocupada por forças da 4ª D.I. em operações militares por ocasião da revolução irrompida no Estado de São Paulo, o cabo do 10º B.C. Vicente Lucas foi acusado de crime de homicídio quando, ao examinar um revólver, a arma disparou, indo o projétil atingir o soldado Octaviano Moreira Felix, ocasionando-lhe a morte. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.

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        Apelação n. 33/1934

        Aos 6 de setembro de 1932, na cidade de Itapira, então ocupada pelas forças da 4ª D.I. por ocasião das operações militares contra a revolução irrompida no Estado de São Paulo, o soldado do 1º Batalhão do 10º Regimento de Infantaria Manuel Ribeiro do Nascimento foi acusado de homicídio quando, manuseando seu revólver, a arma disparou, ferindo mortalmente o soldado da mesma unidade Modestino Rezende. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.

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