Art. 134 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 134. Incitar à desobediência, à indisciplina, ou à prática de crime militar:
  • Pena – reclusão, de dois a quatro anos.
  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou papéis mimeografados ou gravados em que se contenha incitamento à prática dos atos acima previstos.

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2 Resultados para Art. 134 do Código Penal Militar (1944)

Somente resultados diretamente relacionados

Autos findos n. 1.119/1958

Execução de sentença de ex-terceiro sargento da Aeronáutica condenado por incitamento à indisciplina.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 1.118/1958

Execução de sentença de ex-segundo sargento da Aeronáutica condenado por incitamento à indisciplina.

Auditoria de Correição da Justiça Militar