Execução de sentença a fim de prender militar acusado de desobediência a superior na cidade de Belém em 06/09/1946.
Auditoria da 8ª Região Militar (PI, MA, PA, AM e AC)Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
CAPÍTULO IV – DO DESRESPEITO AO SUPERIOR E DO VILIPÊNDIO A SÍMBOLO NACIONAL OU À FARDA
Art. 139. Desrespeitar superior diante de tropa ou de subordinado do ofendido:
Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.