Art. 139, caput, do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO IV – DO DESRESPEITO AO SUPERIOR E DO VILIPÊNDIO A SÍMBOLO NACIONAL OU À FARDA

  • Art. 139. Desrespeitar superior diante de tropa ou de subordinado do ofendido:

  • Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 139, caput, do Código Penal Militar (1944)

    Art. 139, caput, do Código Penal Militar (1944)

      Termos equivalentes

      Art. 139, caput, do Código Penal Militar (1944)

        3 Descrição arquivística resultados para Art. 139, caput, do Código Penal Militar (1944)

        Autos findos n. 1.250/1948
        BR DFSTM 002-001-001-002-1250/1948 · Processo. · 09/11/1946 a 14/05/1948
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado de agressão física na cidade do Rio de Janeiro em 09/11/1946.

        1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)
        Autos findos n. 1.095/1958
        BR DFSTM 002-001-001-002-1095/1958 · Processo. · 06/09/1946 a 06/11/01958
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender militar acusado de desobediência a superior na cidade de Belém em 06/09/1946.

        Auditoria da 8ª Região Militar (PI, MA, PA, AM e AC)