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- Código Penal Militar (1944)
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- Art. 152 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 153 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 154 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 155 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 156 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 157 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 158 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 159 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 16 do Código Penal Militar (1944)
- ...
- , defe
- 1ª Auditoria da 1ª DIE/FEB, documento administrativo
- 2ª Auditoria da 1ª DIE, documento administrativo
- Abandono de Posto
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Art. 156 do Código Penal Militar (1944)
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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 156. Deixar, por culpa, fugir pessoa legalmente presa, confiada à sua guarda ou condução:
- Pena – detenção, de três meses a um ano.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
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- Crime contra a autoridade ou disciplina militar
- Fuga de preso ou internado
- Crime culposo
- Art. 179 do Código Penal Militar (1969)