Art. 171 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO III – DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO
  • Art. 171. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou o lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou serviço que Ihe cumpria, antes de terminá-lo:
  • Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

Nota(s) de exibição

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Autos findos n. 376/1964

Execução de sentença a fim de prender ex-militar na cidade do Rio de Janeiro em 20/09/1963.

3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)

Autos findos n. 375/1964

Execução de sentença a fim de prender ex-militar na cidade do Rio de Janeiro em 20/09/1963.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 374/1964

Execução de pena a fim de prender ex-militar na cidade do Rio de Janeiro em 20/09/1963.

3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)

Autos findos n. 372/1964

Execução de sentença a fim de prender ex-militar na cidade do Rio de Janeiro em 20/09/1963

3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)