Art. 171 do Código Penal Militar (1944)

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  • CAPÍTULO III – DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO

  • Art. 171. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou o lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou serviço que Ihe cumpria, antes de terminá-lo:

  • Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

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        Autos findos n. 35/1964
        BR DFSTM 002-001-001-002-35/1964 · File · 04/10/1963 a 06/03/1964
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de condenar militar na cidade de Campo Grande em 28/08/1963.

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